SISTEMA NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS

O Sistema Nacional de Direitos Humanos, SNDH, é o conjunto articulado, orgânico e descentralizado de instrumentos, mecanismos, órgãos e ações que visam a realização integral de todos os direitos humanos de todos os brasileiros e brasileiras. É sistema porque é uma articulação sinérgica e em rede de aspectos e elementos complexos e plurais num todo que articula e tornam interdependentes diversas perspectivas de processos e fluxos. É um sistema aberto para maior flexibilidade para trabalhar melhor com a diversidade, a complexidade e a urgência da realidade na qual se insere. É nacional porque deve ser implantado em todo país levando em conta as diversidades, as estruturas e as situações constitutivas da realidade que caracterizam o Brasil.

O objeto de ação do SNDH são os próprios Direitos Humanos. Mas o que são Direitos Humanos? São os patrimônios ético, jurídico e político construído pelas lutas libertárias e emancipatórias da humanidade. São por isso universais, indivisíveis, interdependentes, exigíveis e justificáveis. São parâmetros que orientam os arranjos sociais e as condições políticas para a realização da dignidade da pessoa humana como sujeito de direitos.

As dimensões constitutivas do SNDH congregam instrumentos, mecanismos, órgãos e ações.

Instrumentos: são recursos (meios) legais, políticos, sociais, administrativos e outros que constituem bases materiais para que a atuação gere resultados.

Mecanismos: são processos e os fluxos capazes de gerar possibilidades de acesso e de resolução.

Órgãos: são espaços convergentes nos quais são desempenhados papéis e funções específicas, especiais e complementares. É o lugar de participação dos agentes.

Ações: Propostas, políticas e programas operados pelos órgãos utilizando os instrumentos e mobilizando os mecanismos.

PRINCÍPIOS DO SNDH

Atuação integral: Articulação estreita entre Promoção (efetividade: realização plena dos direitos), Proteção (defender direitos evitando violações) e Reparação (repor direitos violados: acesso à justiça).
Unicidade e descentralização: Direitos humanos formam um todo. Por isso exigem que o sistema seja único, mas descentralizado. Convergências diversas devem ser específicas, especiais e complementares, com ampla abertura e participação social.
Participação ampla e controle social: máximo de possibilidade de participação popular, ampliando o exercício do poder para a participação direta, com o máximo de pluralidade das organizações da sociedade (públicas ou não-governamentais) e das posturas e posições. Máximo de poder deliberativo para formular, normatizar, monitorar e avaliar.
Intersetorialidade e interdisciplinariedade: superar gestão compartimentada e desenvolver ao máximo a interlocução entre setores e órgão e a articulação dos diversos campos do saber. Respeito aos espaços e interação com políticas espacíficas ampla capacidade de cooperação com outros sistemas, órgãos específicos  (nacionais e internacionais), entre outros.
Pluralidade: Marca da sociedade e marco do SNDH. Assumir postura de diálogo que não transige com situações de violação, omissão ou descaso. É ter em conta, sempre, que cada um e todos têm direito a ser como quer ser. É levar em conta a diversidade de gênero, expressão sexual, etnia, regionalidade, religiosidade, geração, condição física ou mental, entre outros aspectos.

ESTRUTUA DO SNDH

O Sistema Nacional de Direitos Humanos conta com:

Instrumentos:
- Estatutos ou Lei orgânica dos Direitos Humanos.
- Estatutos de direitos específicos.
- planos de direitos humanos.
- Orçamento definido.
- Relatores nacionais.
- Relatórios de cumprimento de compromissos internacionais.

Mecanismos:
- Fluxos de promoção de direitos.
- Fluxo de proteção de direitos.
- Fluxos de reparação de direitos.
- Institucionalidade protetiva.
- Organização da sociedade civil.
- Sistemática de formulação, execução, monitoramento e avaliação.

Órgãos:
- Instituições de proteção.
- Instâncias de participação e controle social.
- Gestores do sistema e de políticas.
- Órgãos especiais e específicos.

Ações:
- Direitos humanos nas diversas políticas públicas.
- políticas públicas de direitos humanos.
- Programas específicos e especiais de proteção.

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